Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
Alguns tópicos relevantes descritos na Norma Regulamentadora 7:
A norma preconiza a "prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho". Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a "existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores".
Sua implantação e planejamento devem levar em conta "riscos à saúde dos trabalhadores".
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:
- Admissional;
- Periódico;
- Demissional;
- De mudança de função;
- E de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente.
Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional.